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PMOC

PLANO DE MANUTENÇÃO

OPERAÇÃO E CONTROLE

De acordo com a Lei 13.589 de 04/01/2018 todos os edifícios de uso público ou coletivos que sejam climatizados de maneira artificial devem dispor de um PMOC – Plano de Operação Manutenção e Controle, que compreende os dados da edificação, do sistema de climatização, bem como as informações do responsável técnico e procedimentos e rotinas de manutenção comprovando sua execução.

De acordo com a Lei 6.437/77 a ausência de PMOC nesses ambientes pode ocasionar multas que podem variar de R$ 2.000,00 a R$ 1.500.000,00 dependendo do risco ou gravidade, recorrência e tamanho do estabelecimento e caso de reincidência esse valor dobra.

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